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Pétala de Afrodite

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2025 por PÉTALA CORREA EVANGELISTA, processo nº 938813633, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938813633
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPÉTALA CORREA EVANGELISTA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de teleconferência;Streaming de dados [distribuição de dados];Televisionamento;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Serviços de telecomunicações, incluindo transmissão, retransmissão e difusão de programas de televisão, áudio e vídeo por meios digitais, satélite, internet e redes móveis; serviços de streaming de conteúdos audiovisuais; disponibilização de canais de comunicação para a distribuição de programas, podcasts e vídeos online; transmissão de conteúdos por plataformas digitais, como YouTube, podcasts e canais online.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do par��grafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

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