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TÁ GELADO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2025 por TASSIA CHRISTINA MONTEIRA SODRE, processo nº 938808915, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938808915
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTASSIA CHRISTINA MONTEIRA SODRE
CNPJ do titular41.379.707/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio e representação de Máquinas e ferramentas mecânicas; Comercio e representação de motores; engates de máquinas e componentes de transmissão; Comercio e representação de instrumentos agrícolas não manuais; Comercio e representação de chocadeiras; Comercio e representação de máquinas distribuidoras automáticas; Comercio e representação de Ferramentas e instrumentos manuais; Comercio e representação de produtos de cutelaria; Comercio e representação de pistolas; Comercio e representação de aparelhos de barbear; Comercio e representação de aparelhos e instrumentos científicos; Comercio e representação de produtos náuticos; Comercio e representação de produtos geodésicos; Comercio e representação de produtos fotográficos; Comercio e representação de produtos cinematográficos; Comercio e representação de produtos ópticos; Comercio e representação de produtos de pesagem e medição; Comercio e representação produtos de sinalização; Comercio e representação de produtos de controle (inspeção); Comercio e representação de produtos de salvamento; Comercio e representação de produtos de ensino; Comercio e representação de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comercio e representação de aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; Comercio e representação de suporte de registro magnético; Comercio e representação de discos acústicos; CDs, DVDs e outras mídias digitais para registro; Comercio e representação de mecanismos para aparelhos operados com moedas; Comercio e representação de caixas registradoras, máquinas de calcular; Comercio e representação de equipamento de processamento de dados e computadores; Comercio e representação de programas de computador; Comercio e representação de aparelhos extintores de incêndio; Comercio e representação de Aparelhos para iluminação; Comercio e representação de produtos de aquecimento; Comercio e representação de produtos pata produção de vapor; Comercio e representação de produtos para cozinhar; Comercio e representação de produtos de refrigeração; Comercio e representação de produtos de secagem; Comercio e representação de produtos de ventilação; Comercio e representação de produtos de fornecimento de água e para fins sanitários; Comercio e representação de Móveis; Comercio e representação de espelhos; Comercio e representação de molduras; Comercio e representação de contêineres não metálicos para armazenagem e transporte; Comercio e representação de Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; Comercio e representação de pentes e esponjas; Comercio e representação de escovas; Comercio e representação de materiais para fabricação de escovas; Comercio e representação de materiais de limpeza; Comercio e representação de vidro não trabalhado ou semitrabalhado; Comercio e representação de artigos de vidro; Comercio e representação de porcelana e louça de faiança; Comercio e representação de fios para uso têxtil; Comercio e representação de tecidos e substitutos de tecidos; Comercio e representação de artigos de cama, mesa e banho; Comercio e representação de cortinas plásticas ou de tecido; Comercio e representação de jogos; Comercio e representação de joguetes e brinquedos; Comercio e representação de aparelhos de videogame; Comercio e representação de artigos para ginástica e esporte; Comercio e representação de decorações para árvores de natal; Comercio e representação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Comercio e representação de alimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938808915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

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