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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2025 por JOSÉ LUIZ CINTRA JUNQUEIRA, processo nº 938798278, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938798278
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ LUIZ CINTRA JUNQUEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Anzóis para peixe;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para treino de força;Apetrechos de pesca;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Armadilha para caça e pesca;Avião de brinquedo;Balanços;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Boias para pesca;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Bonecas;Bonecos;Brinquedo de corda;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Carretéis para pesca;Carretéis para pipas [papagaios];Carrinho de brinquedo;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de natação;Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Colete para esgrima;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Corda de pular;Dardos;Deck antiderrapante para prancha de surf;Discos para esportes;Dominós;Drones [brinquedos];Escorregas [equipamentos de playground];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Fisgas de pesca;Flecha;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Giz para tacos de bilhar;Halteres;Instrumentos musicais de brinquedo;Iscas artificiais para pesca;Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos educativos*;Linhas de pescar;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para esgrima;Luvas para jogos;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesas para tênis de mesa;Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Molinete;Mouses para jogos;Parapentes;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Pino de boliche;Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Piscinas [brinquedos];Pranchas de Windsurf;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Rede de vôlei;Skates*;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Tacos de hóquei;Tacos para jogos;Teclados para jogos;Tendas de brinquedo;Trampolins [artigos desportivos];Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;Xadrez;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938798278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

Mesma marca em outras classes