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GLUCOPOWER SABOR MENTA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2025 por CRISTIANE VALERIO VECCHI, processo nº 938763024, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938763024
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANE VALERIO VECCHI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Aperitivo à base de carne; Aperitivo à base de legumes e verduras; Aperitivo à base de peixe; Atum, não vivo; Aves não vivas; Batatas fritas; Bebidas lácteas fermentadas; Camarão em conserva; Camarões, não vivos; Carne; Crustáceos, não vivos; Filé de peixe; Frutos do mar; Lula; Medalhão de peixe; Mexilhões, não vivos; Moluscos, não vivos   ; Nori [alga torrada]; Pescado, não vivo; Polpas de frutas; Polvo; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sementes, preparadas*;Sopas; Suco de limão para fins culinários; alimentos da culinária japonesa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938763024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2834

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Classificação figurativa (Viena)