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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2025 por ERNILDO SANTOS, processo nº 938762354, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938762354
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularERNILDO SANTOS
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiro;Brioches;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica;Chocolate;Cocada [doce];Condimentos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Empada;Esfiha;Espaguete;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de cereais secos;Macarons [bolinhos de massapão];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Panetone;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Picolés;Pizzas;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938762354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836