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DIEGO FONTANA TERAPIA CORPORAL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2025 por DIEGO FONTANA, processo nº 938757059, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938757059
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIEGO FONTANA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [ através de qualquer meio] de: Assoalhos em parquetes;Carpete de madeira;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Compensados de madeira;Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas;Esquadria não metálica;Esquadrias para portas, não metálicas; Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção; Madeira para fazer utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Madeira trabalhada;Materiais de construção, não metálicos;Painéis não metálicos para construção; Papelão de pasta de madeira para construções;Pavimentos de madeira;Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção;Pranchas [madeira para construção]; Prateleira [construção];Revestimentos de madeira; Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tábuas de assoalho;Tacos de assoalho em parquete e Tacos para assoalho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938757059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Mesma marca em outras classes