® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MYDI4G

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2025 por AMANDA MARTINS DE CASTRO BERNARDES, processo nº 938739948, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938739948
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA MARTINS DE CASTRO BERNARDES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Almanaques;Apostila para fim educacional;Artigos para escrever;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Caderneta de nota;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Carimbo;Cartão;Cartão de visita;Catálogos;Diário;Folhetos;Formulários [impressos];Impressos [gravuras];Jornais;Livro didático;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Panfletos;Periódicos;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938739948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Mesma marca em outras classes