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MENOPLEX BEM-ESTAR NA MENOPAUSA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2025 por NAT LABS LTDA., processo nº 938732820, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938732820
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNAT LABS LTDA.
CNPJ do titular57.785.373/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Operações de câmbio; Transferência eletrônica de fundos; Administração de assuntos financeiros; Administração financeira; Análise financeira; Assessoria financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Cotações de bolsa de valores; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Investimentos de capital [finanças]; Fundos de investimentos; Processamento de pagamento de cartão de crédito e débito; Provimento de informações financeiras; Seguros; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança financeira; Serviços de corretagem de ações; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito e débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de fundo de investimento; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em investimentos e mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Gestão de risco financeiro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938732820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260260136 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>NATAN MIRANDA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Medicamento fitoterápico. Especificação mantida: Composto fitoterápico para alívio de sintomas de menopausa. (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260260114 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NAT LABS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ISABELA ESHER CASTRO BARBOSA<br /><b>Cedente: </b>NATAN MIRANDA PEREIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NAT LABS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2897
  3. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  4. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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Classificação figurativa (Viena)