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PAULÃO BEER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2025 por PAULO DE SOUZA MATOS JUNIOR, processo nº 938720660, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938720660
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO DE SOUZA MATOS JUNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Concepção e desenvolvimento de computadores e de programas de computadores; análise de sistemas [informática]; análise de sistema de computador na área de jogos, apostas, loterias, cassinos, jogos educativos, jogos, nos quais o resultado depende de maestria, habilidade do jogador e outros jogos, incluindo para organização de torneios, competições, apresentações de jogos, eventos e fornecimento de acesso ao conteúdo relacionado; serviços de criação em artes gráficas; Plataformas para jogos como software como serviço [SaaS]; Software como serviço [SaaS] apresentando plataformas de software para jogos eletrônicos; Hospedagem de conteúdo digital on-line; Planejamento, projeto, desenvolvimento e manutenção de sites on-line para terceiros; Serviços de hospedagem interativa que permitem aos usuários publicar e compartilhar seu próprio conteúdo e imagens on-line; Consultoria em tecnologia da informação; Serviços de tecnologia da informação; Serviços de suporte em tecnologia da informação; Serviços de consultoria relacionados à tecnologia da informação; Projeto de infraestrutura de tecnologia da informação para terceiros; Serviços de consultoria técnica relacionados à tecnologia da informação; Plataforma como serviço [PaaS]; Hospedagem de plataformas na Internet; Programação de software para plataformas da Internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938720660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)