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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2025 por GESSICA MINATTO CRUZ, processo nº 938718592, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938718592
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGESSICA MINATTO CRUZ
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Body [roupa íntima];Calças compridas;Calcinhas;Camisas*;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Faixas [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938718592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835