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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2025 por NÍVEA PHILIPPI BACCONI, processo nº 938713329, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938713329
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNÍVEA PHILIPPI BACCONI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chapéus de piaçava;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coletes para pesca;Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Gorros;Jaleco;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Meias*;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Peitilhos de camisas;Pijamas;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sungas;Toucas de natação;Trajes;Uniformes;Uniformes para artes marciais;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938713329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)