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HANG FORTALEZA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por LIANE ESTER DA SILVA SAMPAIO, processo nº 938712110, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938712110
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLIANE ESTER DA SILVA SAMPAIO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abotoadeiras;Adornos para centros de mesa;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bomboneiras;Caixas para chá;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Comedouros eletrônicos para animais;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Escova de cabelo;Espátulas para cosméticos;Estojos para pentes;Fruteiras;Incensários [perfumadores];Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Louças;Pauzinhos para comida oriental;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Potes;Saboneteiras;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para bolos;Tábuas de cortar para cozinha;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Vasilhame;Vasos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938712110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)