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MARIETTA STEPHANO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por FRANSERGIO RAMOS STEFANI, processo nº 938710656, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938710656
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANSERGIO RAMOS STEFANI
CNPJ do titular54.958.123/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alças para sutiãs;Anáguas;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Calçado esportivo;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Gravatas;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sutiãs;Ternos;Vestidos;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938710656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Classificação figurativa (Viena)