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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por FABIO BALASSIANO, processo nº 938708490, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938708490
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFABIO BALASSIANO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, incluindo apresentações musicais ao vivo, performances como cantora e DJ, composição de músicas, produção e gravação musical; Agente artístico, literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação literária de cordel; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e condução de fóruns educacionais presenciais; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas; Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938708490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)