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ELIZABETH MALHAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por WAGNER M DE OLIVEIRA, processo nº 938706128, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938706128
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWAGNER M DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedos antiestresse;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos*;Carrinho de brinquedo;Cartas de baralho;Controles para consoles de jogos;Filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis;Máquinas lançadoras de bolas;Mouses para jogos;Capas para celulares Películas para celulares Fones de ouvido Teclado para jogos Copos térmicos Garrafas decoradas infantis Brindes Presenteaveis Caixas de som Cabos e carregadores Utilidades de geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938706128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)