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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2025 por CELSO YUNES PORTIOLLI, processo nº 938705636, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938705636
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCELSO YUNES PORTIOLLI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Caramelos [doces]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cereais secos (Flocos de -); Cheesecake; Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Fermento; Gelados comestíveis; Gomas de mascar; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Pão de mel; Pudins; Sorvetes; Waffles; Agente para engrossar sorvete; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Frozens [iogurte congelado]; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938705636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)