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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2025 por RUBIA CAROLINA NOBRE MORAIS, processo nº 938690442, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938690442
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRUBIA CAROLINA NOBRE MORAIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para dar brilho às fotografias;Armação de óculos;Câmaras escuras [fotografia];Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Cordões para óculos;Correntes para óculos;Corretor de visão;Discos ópticos;Discos ópticos de alta densidade e alta definição;Espelhos ópticos;Espetrógrafo [instrumento óptico];Estojos de óculos;Filtros para fotografia;Instrumentos e aparelhos ópticos;Lentes corretivas [óptica];Lentes de contato;Lentes de óculos;Lentes ópticas;Líquido antiembaçante para óculos de natação;Objetivas [lentes] [óptica];Oculares [instrumentos ópticos];Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Óculos de sol;Óculos inteligentes;Óculos para correção do daltonismo;Óculos para esportes;Parafusos micrométricos para instrumentos ópticos;Suportes ópticos para dados;Vidro óptico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938690442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 23/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250493535 (31/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBIA CAROLINA NOBRE MORAIS<br /><b>Procurador: </b>HUANNIA QUÉLLI FREITAS ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada não está devidamente assinada.<br /> código IPAS271 · RPI 2855
  3. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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