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Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2025 por THAMYRIS DE OLIVEIRA SANTANA, processo nº 938673874, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938673874
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAMYRIS DE OLIVEIRA SANTANA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de estádios;Aluguel de filmes cinematográficos;Aluguel de fitas de vídeo;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Aluguel de objetos de cena;Aluguel de robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para entreter pessoas;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de partido alto;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aula de samba [dança];Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Colônia de férias;Composição de canções;Condução de visitas guiadas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Disc-jóquei;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de chorinho [música];Ensino de chorinho [prática instrumental];Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas;Prática de chorinho [música];Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Salas de cinema;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de karaokê;Serviços de orquestra;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Tradução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático de chorinho [música];Treinamento prático de chorinho [prática instrumental];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938673874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Petição de trâmite prioritário não atendida <b>Protocolo:</b> 850250675143 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>THAMYRIS DE OLIVEIRA SANTANA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pelicioli Baldança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 M, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.Verifica-se que o pedido foi apresentado por pessoa física, distinguindo-se da parte que figura na ação judicial, pessoa jurídica, o que inviabiliza o atendimento ao requisito de correspondência estabelecido na Portaria INPI/PR nº 28/2025.Ademais, a documentação apresentada não trouxe elementos capazes de afastar essa distinção, permanecendo caracterizado que o requerente do pedido e a parte que figura na ação judicial possuem personalidades jurídicas distintas.<br /> código IPAS1055 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Petição de trâmite prioritário não atendida <b>Protocolo:</b> 850250521120 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>THAMYRIS DE OLIVEIRA SANTANA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pelicioli Baldança<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendido o requerimento de Trâmite Prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, na modalidade Ação Judicial, uma vez que não cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 28/2025, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c art. 5º. Verifica-se que o pedido foi apresentado por pessoa física, distinguindo-se da parte que figura na ação judicial, pessoa jurídica, o que inviabiliza o atendimento ao requisito de correspondência estabelecido na Portaria INPI/PR nº 28/2025.<br /> código IPAS1055 · RPI 2858
  3. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Classificação figurativa (Viena)