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1º Encontro Brasileiro de Autismo e Axé

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2025 por EVANDRO TEIXEIRA DE ARAÚJO, processo nº 938670590, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938670590
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEVANDRO TEIXEIRA DE ARAÚJO
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio;Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis;Agulha para couro;Agulhas de costura;Agulhas para bordar;Almofadas de agulha;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Babados [trabalhos de renda];Bordados;Bordados de ouro;Botões *;Fechos para porta-moedas;Fita [armarinho];Fitas [artigo de armarinho];Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape];Fitas adesivas para fraldas;Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente;Fitas elásticas;Grinaldas artificiais;Guirlandas natalinas artificiais;Laços [artigo de armarinho];Miçanga;Sianinha [artigo de armarinho];Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938670590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835