® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EcomBJN Com e Importação

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2025 por CARLOS ALBERTO MORAES THIEBAUT, processo nº 938660616, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938660616
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ALBERTO MORAES THIEBAUT
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de saúde;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938660616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260181124 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO MORAES THIEBAUT<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. código IPAS024 · RPI 2877
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2864
  4. 25/11/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250637706 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO MORAES THIEBAUT<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2864
  5. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834