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REJUVENATE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2025 por EDUARDO SANTOS DE CARVALHO, processo nº 938635140, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938635140
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO SANTOS DE CARVALHO
UF · PaísGO · BR

Tradução: REJUVENESCER

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água termal;Ativador hormonal;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Colágeno para fins médicos;Colas cirúrgicas;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Enchimentos cutâneos injetáveis;Enzimas para consumo humano;Fitas adesivas para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hormônios para uso medicinal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Liberador hormonal;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Lubrificantes sexuais;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Sais para uso medicinal;Seringas pré-abastecidas para fins medicinais;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938635140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

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