® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cegyah

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2025 por VANESSA ALVES NASCIMENTO, processo nº 938634232, nas classes 04. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938634232
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVANESSA ALVES NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Alcatrão de hulha combustível;Alcatrão de hulha em forma de óleo combustível;Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Álcool metilado;Carburantes;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Combustível à base de benzeno;Combustível à base de biomassa [biocombustível];Combustível à base de óleo de dendê [palma] [biodiesel];Combustível à base de óleo de semente de mamona [biodiesel];Combustível à base de óleo de soja [biodiesel];Combustível à base de xileno;Combustível hidrogênio;Combustível mineral;Combustível para iluminação;Combustível para motor;Combustível*;Etanol [combustível];Fluido de transmissão;Gás combustível;Gás natural;Gás solidificado [combustível];Gasóleo;Gasolina;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Lubrificantes;Metanol [combustível];Óleo combustível;Óleo de transmissão;Óleo diesel;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Querosene;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938634232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834