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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2025 por TATIANA MARIA NASCIMENTO DE ARAUJO, processo nº 938632507, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938632507
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTATIANA MARIA NASCIMENTO DE ARAUJO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de componentes eletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de produtos, a saber: componentes eletrônicos, circuitos Integrados, micro controladores, equipamentos para reprodução e transmissão de áudio e vídeo, antenas, fios e cabos, materiais elétricos, componentes elétricos em geral, acessórios e equipamentos de informática em geral, plugues, abraçadeiras, buchas, fixadores, acumuladores elétricos, artigos de iluminação, alto falante, LEDs, barras de LED, equipamentos robóticos, isolantes, placas de circuito impresso, controles para uso com computadores, controle remoto, transmissores de sinais eletrônicos, robôs didáticos, micro motores elétricos, periféricos de computador, equipamentos de processamentos de dados, ferramentas de propulsão manual, sensores e amplificadores de sinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938632507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)