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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2025 por MORGANA LORENZATO ALMEIDA, processo nº 938611941, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938611941
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMORGANA LORENZATO ALMEIDA
UF · PaísSC · BR

Tradução: Laboratórios de energia

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938611941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)