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JULIÃO CONTABILIDADE E CONSULTORIA

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2025 por JULIÃO CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, processo nº 938610520, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938610520
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIÃO CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
CNPJ do titular22.404.981/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Anti-inflamatórios;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ativador hormonal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Comprimidos para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Sabonete antibacteriano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

Classificação figurativa (Viena)