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CRIA GASTRONOMIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2025 por FABIO MOZELI DUMONT EVANGELISTA., processo nº 938607367, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938607367
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO MOZELI DUMONT EVANGELISTA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Plataforma computacional como serviço [paas];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Software como serviço [saas];Infraestrutura como Serviço [IaaS];Desenvolvimento e implementação de soluções em inteligência artificial;Consultoria em redes e aplicações de computação na nuvem;Desenvolvimento de algoritmos personalizados;Serviços de integração de sistemas de computador;Desenvolvimento de interface de programação de aplicativos [APIs] e micros serviços;Consultoria em implementação de inteligência artificial;Implementação de soluções de aprendizado contínuo [machine learning];Consultoria em governança de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938607367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes