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COLÔNIA PAREDES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2025 por RICHARD JAMES WALTER ROBERTSON, processo nº 938603507, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938603507
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRICHARD JAMES WALTER ROBERTSON
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Almanaques;Anuário [publicação impressa];Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Babadores de papel;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Boletim informativo;Bordados [modelos];Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Caixas para selos;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Caminhos de mesa em papel;Capas de proteção para livros;Carimbo;Carimbos [selos];Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Catálogos;Crachás de identificação [material de escritório];Cupons impressos;Decalques;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel redondos para mesa;Descansos em papel para copos ou garrafas;Desenhos impressos;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Embalagens feitas de celulose regenerada;Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Gravuras;Impressos [gravuras];Jogo americano de papel para mesa;Manuais [impressos];Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material de embalagem, feito de amido;Material impresso;Panfletos;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para cobrir vasos de flores;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão para caixas para chapéus;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Plástico-bolha para embalagem;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938603507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes