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Escutativa

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2025 por EDUARDA ENEIDA DE CASTRO GOES, processo nº 938600664, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938600664
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDA ENEIDA DE CASTRO GOES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Apanha-migalhas;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para aves *;Banheiras para bebês [portáteis];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bomboneiras;Bule de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cafeteiras não elétricas;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Conjuntos de porta-condimentos;Coqueteleiras;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Enfeites de porcelana;Escovas *;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Incensários [perfumadores];Irrigadores orais;Limpadores faciais elétricos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para uso doméstico;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Porcelanas;Porta-incenso;Potes;Pratos;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente não metálico para animal;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Saladeiras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Vassouras;Vassouras mecânicas;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938600664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes