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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2025 por MIRELA DEITOS DALMAS, processo nº 938557505, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938557505
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMIRELA DEITOS DALMAS
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açaí em pó;Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Anéis de cebola;Arranjos de frutas processadas;Bananada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batata em flocos;Batata frita à francesa;Batata frita congelada;Batata frita tipo palito;Batatas em lâminas finas fritas;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Caldo de legume para cozinha;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Cascas [raspas] de frutas;Cenoura em conserva;Chucrute;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Ervilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cortadas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Guacamole;Homus;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras cortados;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Mousses de vegetais;Nabo;Nata [laticínios];Óleo de soja;Omeletes;Pasta de abobrinha;Pasta de amendoim;Pasta de berinjela;Pasta de gergelim;Pastas à base de legumes e verduras;Petisco à base de carne;Petisco à base de legumes e verduras;Petisco à base de peixe;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de goiaba;Polpa de tomate;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Presunto;Purê de maçã;Ratatouille;Refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas;Requeijão;Tacacá;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Frutas, legumes, geléias, doces, laticínios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938557505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)