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QUIES AROMAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2025 por 51.359.954 LUANA GONZAGA DA SILVA, processo nº 938545400, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938545400
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular51.359.954 LUANA GONZAGA DA SILVA
CNPJ do titular51.359.954/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Segurança pessoal;Monitoramento de Presença Escolar;Registro de horários de chegada e partida, integrado com reconhecimento facial e/ou tags RFID;Controle automatizado de entrada e saída de alunos nas escolas.;Rastreio em tempo real da localização das crianças e adolescentes.;Geofencing com alertas ao sair de áreas definidas como seguras;Histórico de trajetos para consulta.;Identificação de pessoas autorizadas para buscar os alunos (perfis de confiança);Sistema de alerta para situações de emergência, incluindo botão SOS ativado pelos alunos;Uso de câmeras e inteligência artificial para identificar os alunos ao entrar e sair da escola;Cadastro de responsáveis e pessoas autorizadas para acompanhamento ou retirada dos alunos.;Notificações para pais sobre qualquer tentativa não autorizada de interação com a criança.;Recursos educativos para ensinar crianças sobre segurança.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938545400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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Classificação figurativa (Viena)