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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2025 por MARCOS JOSE DE MATOS, processo nº 938534556, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938534556
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS JOSE DE MATOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

sorvetes contendo elementos nutricionais para atletas, sorvetes para atletas, sorvetes para esportistas amadores, sorvetes para esportistas em geral, bolos de sorvete, sobremesas geladas para atletas, sobremesas geladas para esportistas amadores, sobremesas geladas para esportistas em geral, sorbets para atletas, sorbets para esportistas amadores, sorbets para esportistas em geral, agentes espessantes para sorvetes, sorvete à base de iogurte suplementado com elementos nutricionais para atletas, cremes gelados suplementados com elementos nutricionais para atletas, cremes gelados suplementados para esportistas amadores, cremes gelados para esportistas em geral, picolés suplementados com elementos nutricionais para atletas, picolés para atletas, picolés para esportistas amadores, picolés para esportistas em geral, agente para engrossar sorvete de atletas, agente para engrossar sorvete de esportistas amadores, agente para engrossar sorvete de esportistas em geral, creme gelado batido para atletas, creme gelado batido para esportistas amadores, creme gelado batido para esportistas em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938534556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)