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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2025 por NICODEMOS AMARAL MEIRELES, processo nº 938524542, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938524542
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNICODEMOS AMARAL MEIRELES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos]; Abastecimento de veículos; Abastecimento para recarga de veículos automotivos; Recarga de veículos elétricos; Balanceamento de pneus; Lavagem de veículos; Carregamento de baterias de veículos; Lavagem a seco de veículos; Lubrificação de veículos; prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos automotivos; prestação de serviços de troca de óleo e reparação automotiva; Balanceamento de pneus; Engraxar veículos; Higienização de estofamento; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo; Manutenção de veículos; Polimento de veículo; Recauchutagem de pneus; Vulcanização de pneus [reparo]; serviços de borracharia; serviços de abastecimento de veículos; lavagem de veículos; limpeza de veículo; lubrificação de veículos; troca de óleo; manutenção de veículos; calibrar pneus; loja de conveniência; (conserto e troca de pneus); Serviços de limpeza de combustível e do tanque de caminhões; Serviços de borracharia; Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Recauchutagem de pneus; Conversão de veículos à gasolina para gás natural.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938524542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833