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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2025 por VICTOR FERNANDO VEIGA, processo nº 938522957, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938522957
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVICTOR FERNANDO VEIGA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Banco de leite humano;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame patológico para diagnóstico e tratamento médico;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Investigação de paternidade [exame];Laboratório de análise clínica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de odontologia;Serviços de parteira;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Testes patológicos para fins de diagnóstico e tratamento;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Triagem de medicamentos para diagnóstico e tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938522957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2832

Classificação figurativa (Viena)