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ALQUIMIA E ALMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2025 por RAISSA DAHMER AZEVEDO, processo nº 938520180, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938520180
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAISSA DAHMER AZEVEDO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Agentes de secagem para lava-louças;Agentes de secagem para máquinas de lavar louças;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Cremes para polir;Desodorantes [perfumaria];Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes para lava-louças;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquinas de lavar louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Goma de amido para brilho [lavanderia];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixívia de soda;Loções para uso cosmético;Lustra-móvel;Mistura de fragrâncias;Óleos para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas para afiar navalha;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para afiar;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tira-manchas;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938520180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)