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Shemani

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2025 por JAEDER SILVÉRIO MENDES, processo nº 938500368, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938500368
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJAEDER SILVÉRIO MENDES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos, serviços e respectivos preços, inclusive por meio de websites e em conexão com o comércio eletrônico; comparação de preços; demonstração de produtos e serviços; promoção de vendas para terceiros; organização de eventos, feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários; compilação, atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computador; otimização de ferramentas de busca para fins de promoção de vendas; intermediação comercial; corretagem e intermediação na compra e venda de veículos, peças, componentes automotivos e serviços correlatos; comércio, por qualquer meio, de veículos, peças, componentes e serviços de transporte e logística; concessão de franquias e operação de concessionárias de veículos; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros, inclusive relacionadas a serviços de transporte, armazenamento e entrega de mercadorias; negociação de contratos comerciais para terceiros; processamento administrativo de pedidos de compra e serviços logísticos; provimento de marketplace on-line para compra e venda de produtos, veículos e serviços logísticos; serviços de apoio comercial relacionados a soluções de estacionamento, transporte, armazenamento, envio, distribuição e logística de mercadorias; serviços de busca de dados em arquivos e bancos de dados de computador para terceiros; serviços de licenciamento eletrônico de veículos por meio de websites.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938500368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833