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CARMELLOTA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2025 por 57.923.428 JULIANA PLACHA CAVALLI, processo nº 938494759, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938494759
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular57.923.428 JULIANA PLACHA CAVALLI
CNPJ do titular57.923.428/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria e consultoria em alavancagem de aplicativo de transporte, comércio varejista de aromatizador de carro, comércio varejista de shampoo para lavagem de carro, comércio varejista de pretinho para pneus comércio varejista de produtos para lavagem de carro a seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938494759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

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