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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2025 por DANIELA SUCAR DIB SARRUF, processo nº 938492470, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938492470
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELA SUCAR DIB SARRUF
UF · PaísSP · BR

Tradução: casa

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comparação de preços;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Estudos de marketing;Faturamento;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Ouvidoria;Pesquisas de opinião;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Preparação de folha de pagamento;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Representação comercial;Serviço de declaração de impostos;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de clipping;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de intermediação comercial;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Testes psicológicos, para seleção de pessoal;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938492470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)