® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAU MILK GENETICS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2025 por PAULO CESAR CAU, processo nº 938488198, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938488198
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CESAR CAU
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão de negócios;Gestão interina de negócios;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão (Consultoria em -) de negócios; Gestão pública/privada; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças;Serviços de gestão de negócios para projetos de saúde.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938488198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)