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A ESPECIARIA RESTAURANTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2025 por A ESPECIARIA NUTRIÇÃO FUNCIONAL GOURMET LTDA EPP, processo nº 938459465, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938459465
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularA ESPECIARIA NUTRIÇÃO FUNCIONAL GOURMET LTDA EPP
CNPJ do titular02.760.976/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Pesquisas jurídicas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938459465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Substituída a expressão 'incluindo' por 'a saber' na especificação de serviços, devido a seu caráter genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2904
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2832

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