® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Meu Selo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2025 por THIAGO HENRIQUE GOLL, processo nº 938443909, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938443909
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO HENRIQUE GOLL
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; espirulina [suplemento alimentar]; pílulas antioxidantes; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; suplementos alimentares à base de pó de açaí; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares de albumina; suplementos alimentares de alginatos; suplementos alimentares de caseína; suplementos alimentares de enzimas; suplementos alimentares de geleia real; suplementos alimentares de germe de trigo; suplementos alimentares de glicose; suplementos alimentares de lecitina; suplementos alimentares de levedura; suplementos alimentares de linhaça; suplementos alimentares de óleo de linhaça; suplementos alimentares de pólen; suplementos alimentares de própolis; suplementos alimentares de proteína; suplementos alimentares minerais; suplemento ou complemento alimentar em líquido, barra, pó e cápsula; suplementos ou complementos alimentares à base de café/cafeína.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938443909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes