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Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2025 por BIKERS SOLUTIONS INTELLIGENCE LTDA, processo nº 938438433, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938438433
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBIKERS SOLUTIONS INTELLIGENCE LTDA
CNPJ do titular49.894.424/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético;Fibras alimentares;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938438433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850250715293 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BIKERS SOLUTIONS INTELLIGENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS794 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250715293 (17/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BIKERS SOLUTIONS INTELLIGENCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência é objeto das seguintes inconsistências: [1] O pedido internacional foi formulado indicando três classes (classes 9, 12 e 25). Entretanto, foi incluído como base apenas o pedido de registro 938438433, referente à classe 12. Observe que deve ser incluído um pedido ou registro de base correspondente para cada classe incluída no pedido internacional. Em busca em nossa base de dados, observamos a existência dos pedidos de registro 938437925 e 938438735 nas classes 9 e 25, todos referentes ao mesmo requerente e à mesma marca. Esses pedidos devem ser adicionados como base para que o presente pedido internacional possa prosseguir com as três classes. Para isso, adicione o número dos pedidos em ?AÑADIR SOLICITUD O REGISTRO DE BASE? no início do formulário. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.1.3 Peticionamento eletrônico pelo e-Marcas, subitem Solicitud de Base o Registro de Base / Basic Application or Basic Registration [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/11%C2%B72%C2%B71_Como_formular_um_pedido_internacional#11213-Peticionamento-eletr%C3%B4nico-pelo-e-Marcas]. [2] O exame da lista de produtos e serviços foi realizado considerando a lista de produtos e serviços do pedido de registro 938438433, incluído no pedido internacional, e dos pedidos de registro 938437925 e 938438735, que deverão ser adicionados como base. Nesses termos, verificou-se que a lista de produtos na classe 12 se encontra, em parte, em português, ainda com referência a idiomas e códigos, que devem ser excluídos da lista, mantendo-se apenas os termos de produtos em espanhol. Além disso, a lista de produtos na classe 25 foi preenchida integralmente em português. Observe que todo o formulário do pedido internacional deve ser preenchido no idioma selecionado, vale dizer, em espanhol. [3] Os itens ?anillos de rueda; bases de bicicleta; boquilla de combustible para automóviles; salidas de aire para vehículos; tapas de caja de cambios; cámara de reversa para bicicletas; control de vehículo; espejos; accesorios para vehículos; pedales de motocicleta; amortiguadores para vehículos; ruedas de suspensión para vehículos; monociclos eléctricos con dirección no autoequilibrada; cuatriciclos;? na classe 12 apresentam escopo de proteção distinto ou mais amplo que os itens contidos no pedido de registro de base 938438433. Os referidos itens devem ter a tradução adequada ao que consta efetivamente no pedido de base ou devem ser excluídos da lista de produtos. Observe que os termos de produtos incluídos no pedido internacional não podem apresentar escopo de proteção mais amplo ou distinto com relação aos termos de produtos e serviços dos pedidos ou registros de base. [4] Sugerimos que a tradução dos termos de produtos seja revisada utilizando-se como base o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri]. Destacamos que a utilização do MGS evita notificações de irregularidades pela Secretaria Internacional. Entretanto, é necessário que as traduções selecionadas do MGS estejam efetivamente contidas no escopo de proteção dos pedidos e registros de base, podendo ser necessário adequar as traduções encontradas no MGS ao que consta nos pedidos ou registros de base. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2870
  3. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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