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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2025 por MARCELO CARNEIRO MONTEIRO DE FREITAS, processo nº 938435361, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938435361
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO CARNEIRO MONTEIRO DE FREITAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Eucalipto para uso farmacêutico;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antidepressivo;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para calos;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938435361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Classificação figurativa (Viena)