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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2025 por DIEGO MOTTA DIAS, processo nº 938423428, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938423428
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO MOTTA DIAS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software baixável para envio, automação, troca, criação, análise, proteção e facilitação de pedidos, faturas, débitos, descontos, créditos, pagamentos, instruções de pagamento, pagamentos internacionais, transferências eletrônicas de fundos, entrada de dados contábeis, listas de preços e documentos comerciais; software baixável utilizado para facilitar o recebimento, envio, gerenciamento, codificação e aprovação de faturas; software baixável para coordenação de fluxo de trabalho e automação de faturas, incluindo planejamento e realização de tarefas, assim como contratações relacionadas; software de computador para serviços e comércio eletrônico entre empresas; software baixável que automatiza fluxos de trabalho e processos financeiros, operacionais e comerciais; rede digital proprietária global para troca segura de faturas eletrônicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938423428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)