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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2025 por JULIANA TONELLI PEREIRA, processo nº 938398040, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938398040
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA TONELLI PEREIRA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Computadores;Monitores [programas de computador];Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Softwares de computador, gravados;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a comércio de preparações farmacêuticas e de substâncias dietéticas para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(2025), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2904
  2. 11/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260305170 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANA TONELLI PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.(para a cessionária)<br /> código IPAS267 · RPI 2901
  3. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)