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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2025 por ANA PAULA GOMES DA COSTA, processo nº 938389530, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938389530
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA PAULA GOMES DA COSTA
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, performances musicais ao vivo, aparições pessoais de músicos e celebridades; fornecimento de website com informação sobre entretenimento, imagens online e música, não para download; serviços de fã-clube; periódicos online, a saber, blogs no segmento de música e entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música pré-gravada, não para download, informação no segmento de música, e artigos online e comentários sobre música não para download; serviços de publicação de música; organização de competições; organização de eventos culturais, musicais e de arte; serviços de clube na natureza de fornecimento de oportunidades de pré-compra de ingressos para concertos e eventos de entretenimento, conteúdo e informação sobre entretenimento não para download, e oportunidades VIP na natureza de entrevistas com membros da banda, oportunidades para fotografias e acesso aos bastidores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938389530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)