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Grain Science Essencial

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2025 por JOANAS MENDES CARDOSO TERRA, processo nº 938381393, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938381393
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOANAS MENDES CARDOSO TERRA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Grão, Ciência, Essenciais

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Almanaques;Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Apagadores para quadros;Aparelhos manuais para etiquetar;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Aquarelas [pinturas];Argila de polímero para modelar;Argila para modelar;Arquivo de mesa para microfilme;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Atlas;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Bobinas para códigos de barra;Bobinas para fitas de tinta;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Bonecos para fins didáticos [material didático];Borrachas para apagar;Brochuras;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Caneta lanterna [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Canetas-tinteiro;Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Carga para caneta;Carimbo;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartões de participação [papelaria];Cartolina;Carvão para desenho;Classificador [artigo de escritório];Clipes de papel;Clipes para canetas;Clipes para papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Crachás de identificação [material de escritório];Dedeiras de escritório;Desenhos impressos;Diário;Dicionário;Elásticos para escritório;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de plástico-bolha;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Equipamentos para escrever;Esferas para canetas esferográficas;Espátulas para cortar papel [abridores de carta];Esquadros para desenho;Estênceis;Estênceis [papelaria];Estiletes para traçar para desenho;Estilográfo [caneta tinteiro];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Etiquetas de papel ou papelão;Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Fichas de arquivo;Filme à base de algas para embalar;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Fios para encadernação;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador;Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas de tinta;Fitas gomadas [papelaria];Fitas para máquinas de escrever;Folhas de papel [papelaria];Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fragmentadoras de papel [artigos de escritório];Furadores [material de escritório];Giz para escrever;Giz para marcar;Globos terrestres;Godês para aquarelas;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Grampos para papel;Guilhotinas para cortar papel [material de escritório];Imagens para colorir;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Lápis de carvão;Lápis para lousa;Lápis*;Lapiseiras;Letras e números [caracteres de tipografia];Letreiros de papel ou cartão;Líquidos corretivos [material de escritório];Livro cartonado;Livro de bolso;Livro de contabilidade;Livro de tombo;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Lousas para escrever;Manuais [impressos];Máquinas apontadoras de lápis, elétricas ou não elétricas;Máquinas de escrever, elétricas ou não elétricas;Máquinas de escritório para fechar envelopes;Máquinas de franquear para uso em escritório;Máquinas não elétricas para boletos de cartão de crédito;Máquinas para lacrar para escritório;Máquinas para perfurar [material de escritório];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Mata-borrões;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais filtrantes feitos de papel;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Materiais para lacrar para papelaria;Materiais para modelar;Material de embalagem, feito de amido;Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Matérias plásticas para modelar;Minas de lápis;Modelos de escrita;Molde de papel e de papelão;Moldes para apagar;Moldes para argila de modelagem [material para artistas];Numeradores [máquinas para numerar];Palavras cruzadas [publicações impressas];Panfletos;Papéis para pintura e caligrafia;Papel *;Papel acetinado;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel carbono;Papel cartão;Papel contínuo;Papel crepom;Papel da china;Papel da holanda;Papel da índia;Papel de arroz*;Papel de carta;Papel de seda;Papel dobrável para origami;Papel encerado;Papel estêncil;Papel luminoso;Papel machê;Papel manteiga;Papel marmorizado;Papel para cobrir bandejas odontológicas;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para cópias [papelaria];Papel para decalque;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel para gráfica;Papel para máquinas registradoras;Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Papel vegetal;Papel-pergaminho;Papelão *;Papelão para caixas para chapéus;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pasta para modelar;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pastéis [lápis ou bastões];Pedras de tinta [recipientes de tintas];Percevejos [tachas];Pergaminhos para mezuzá;Periódicos;Pesos para papel;Pincéis [brochas];Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Plástico-bolha para embalagem;Plastificadoras de documento [material de escritório];Porta fita adesiva [material de escritório];Porta giz;Porta minas de lápis;Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Porta-lápis;Porta-talão de cheques;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Prendedores para dinheiro;Presilhas para porta-crachás [material de escritório];Produtos para apagar;Purpurina para papelaria;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Quadros-negros;Raspadeiras de escritório [apagadores];Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;Reproduções gráficas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Risque e rabisque [material de escritório];Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Sacos de papel para uso na esterilização de instrumentos médicos;Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação;Selos [sinetes];Selos de correio;Sinalizadores de papel ou papelão;Sinete para lacrar;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Suporte para mata borrão;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Suportes para carimbos;Tabelas aritméticas;Tabelas para calcular;Tábua ou chapa para desenho;Tecidos para encadernação;Teclas para máquinas de escrever;Tela para encadernação;Telas para pintura;Testes, exercícios ou provas de inteligência [material impresso];Tinta para escrever [para tinteiros];Tintas *;Tintas para corrigir [heliografia];Tinteiros;Tinteiros porta-canetas;Tipos [numerais e letras de tipografia];Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria];Trincha [material de pintura];Tubos de papelão;Umedecedores [material de escritório];Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório];Vincadores de papel [material de escritório];Washi [espécie de papel japonês];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938381393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)