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SUPERMERCADO RF BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2025 por RF SUPERMERCADO BRASIL, processo nº 938380150, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938380150
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRF SUPERMERCADO BRASIL
CNPJ do titular09.081.924/0001-34
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938380150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz em parte, a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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