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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2025 por AMANDA LOUISE LOURENÇO, processo nº 938371924, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938371924
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMANDA LOUISE LOURENÇO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Bonés;Botas *;Calçados*;Calcinhas;Camisas*;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes*;Cuecas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Gorros;Gravatas;Jaleco;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias*;Paletós;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938371924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831