® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MERCHANTS IMÓVEIS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2025 por EDUARDO HENRIQUE FALCÃO DO NASCIMENTO MENDES, processo nº 938358065, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938358065
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO HENRIQUE FALCÃO DO NASCIMENTO MENDES
UF · PaísRJ · BR

Tradução: COMERCIANTES

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Diamantes*;Esmeralda;Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rubi;Safira;Tiara [joia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938358065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de SEGUROS E CORRELATOS incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada NÃO ATENDEM ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes