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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por LÁZARO ALVES JUNIOR, processo nº 938351826, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938351826
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLÁZARO ALVES JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Cursos e ensino de qualquer natureza e grau; cursos e educação a distância; academias de ginasticas e esportes: congressos, conferências, palestras, seminários, espetáculos e eventos artísticos, culturais e desportivos; cursos em geral; serviços de caráter desportivos recreativos, social e cultural; publicação de livros; publicação de textos (exceto para publicidade); exposições (para fins culturais ou educativos); orientação vocacional; publicação on-line de livros, jornais eletrônicos e periódicos; serviços de bibliotecas itinerantes; cursos e treinamentos práticos; testes, jogos e sorteios para os alunos; organização de feiras e exposições para fins educativos e culturais; produção e organização de shows e eventos; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; publicações eletrônicas on-line (provimento de-); psicotécnico, teste, exame e prova para orientação vocacional; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo; organização de competições [educação ou entretenimento]; instrução (serviços de -); curso técnico de formação; bibliotecas [empréstimo de livros]; assessoria, consultoria e informação ensino; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; serviços de premiação; serviços de ensino e cursos "on line"; serviços de orientação educacional para os alunos no planejamento e preparação para a educação continuada; serviços de editora; publicação de livros; editoração eletrônica; publicação multimídia de livros, jornais, revistas e publicações eletrônicas; publicação de estudos e materiais de curso, livros, textos, jornais, revistas, manuais, guias, publicações eletrônicas e impressos; serviços de edição e publicação em qualquer suporte, incluídos os eletrônicos de conteúdo, livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação, eletrônica online não disponível para download; serviços de produção de filmes cinematográficos, programas de rádio e televisão e obras teatrais; aluguel de filmes cinematográficos e vídeos, montagem de programas radiofônicos e de televisão, montagem de filmes cinematográficos; serviços de representação teatral; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; organização de programas de intercâmbio cultural e educativo; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não download [serviço de entretenimento];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)